MEI de confeitaria: o que fazer todo mês depois de abrir

Abrir o MEI leva quinze minutos no site do governo. O que quase ninguém explica é o que vem depois, e é aí que a confeiteira se enrola: guia mensal, declaração anual, nota fiscal, limite de faturamento. Nada disso é difícil, mas tudo tem prazo.
O DAS, todo mês, até o dia 20
O DAS é a guia única do MEI. Ela junta o INSS e mais o imposto da sua atividade, e é ela que garante a sua aposentadoria e o auxílio-doença.
Para quem vende doces, a atividade normalmente entra como comércio ou como comércio e serviço, o que muda alguns reais no valor. O cálculo é 5% do salário mínimo mais R$ 1,00 de ICMS (comércio) ou R$ 5,00 de ISS (serviço), então o valor sobe todo janeiro junto com o mínimo. Confira o valor do ano no Portal do Empreendedor, que é onde você também emite a guia.
O vencimento é dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Duas formas de nunca esquecer: gere todas as guias do ano de uma vez (o portal permite) ou cadastre o débito automático.
Pagar atrasado tem multa, mas o pior nem é ela. Meses em aberto derrubam a contagem de tempo para o auxílio e podem cancelar o seu CNPJ depois de um período longo de inadimplência.
O relatório mensal de receitas
Todo mês você preenche um relatório simples com o total que faturou, separando o que foi venda para pessoa física do que foi venda com nota fiscal. Ele não é enviado para lugar nenhum: fica guardado com você, junto com as notas de compra dos insumos.
Parece burocracia sem sentido até a Receita pedir. O modelo está no Portal do Empreendedor, e uma folha por mês resolve.
Na prática, quem já anota os pedidos num caderno ou num sistema de gestão só precisa somar o mês. Quem não anota nada passa o dia 30 tentando lembrar quanto vendeu, e sempre erra para menos.
A declaração anual, até 31 de maio
A DASN-SIMEI é uma tela só: você informa quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. Leva menos de dez minutos e é gratuita.
O prazo é 31 de maio. Perder a data gera multa de R$ 50, então vale marcar no celular assim que virar o ano.
Nota fiscal: quando você precisa emitir
Vendendo para pessoa física, o MEI está dispensado de emitir nota, a menos que o cliente peça.
Vendendo para empresa, a nota é obrigatória. Isso aparece mais do que você imagina: a cafeteria que revende seus brownies, a empresa que encomendou 200 docinhos para a confraternização, o buffet que te contratou. Sem nota, muita empresa simplesmente não fecha.
A emissão é feita pela prefeitura da sua cidade ou pelo emissor nacional, e o cadastro costuma ser o passo mais chato. Faça antes de precisar, não no dia em que o pedido grande aparecer.
O limite de faturamento
O MEI tem teto anual de faturamento, hoje em R$ 81.000 (o valor já esteve em discussão para aumentar, então confira o vigente). São R$ 6.750 por mês na média, e o que vale é o total do ano, não o mês isolado. Dezembro pode estourar a média sem problema, desde que o ano feche dentro do teto.
Se você passar em até 20%, paga a diferença de imposto e continua MEI no ano seguinte. Passando disso, é desenquadramento para Microempresa, com contador e outro regime de imposto.
Por isso o controle do faturamento importa mesmo quando o negócio é pequeno: descobrir em novembro que já passou do teto é bem pior que acompanhar mês a mês.
O que o MEI não cobre
Duas coisas ficam de fora e costumam pegar a confeiteira de surpresa.
A primeira é a vigilância sanitária. O CNPJ não substitui o alvará nem as regras de manipulação de alimentos, que variam por município. Em cidade pequena costuma ser simples, mas é uma visita à prefeitura que precisa acontecer.
A segunda é a separação do dinheiro. Ter CNPJ não organiza nada sozinho. Se o Pix da confeitaria cai na mesma conta do supermercado de casa, o relatório mensal continua sendo chute.
Com a guia em débito automático, o relatório preenchido no fim de cada mês e a declaração feita em maio, o MEI toma menos de duas horas do seu ano inteiro. É pouco perto de vender com CNPJ, emitir nota para empresa e contar tempo de aposentadoria.


